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03/06/2015

Estudo de Caso - Blog Trabalhismo em Debate, do brilhante Sr. Marcos Alencar, alerta das artimanhas jurídicas que só envergonham o Brasil

 

Tendo em vista a polêmica gerada na má interpretação da palavra "jeitinho", o WebSite NovaEstivaRG publica um texto que já foi compartilhado pelo seu autor ainda no ano de 2012, que fala justamente do "jeitinho", intitulado:

 

"A República do Jeitinho. E o Judiciário Trabalhista tem Jeitinho???" (Click Aqui e leia direto no Blog)

 

 

Alguém de Rio Grande irá brigar com o Autor, Sr. Marcos Alencar, pelo seu texto??

 

http://www.trabalhismoemdebate.com.br

 

Como refererido no texto destaca-se:

 

"""

Estes são alguns exemplos de “Jeitinho” e da quebra do Princípio da Legalidade, o qual vem sendo literalmente surrado em vários julgados que tenho acompanhado. Legalidade, segundo o art.5, II da CF, quer dizer: “Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei”.  Sem Lei, meus caros leitores, não se pode fazer justiça legal, sem basear-se em fundamentação legal, é proibido se condenar alguém.
 
Infelizmente vivemos na “República do Jeitinho”.
 
Quem sabe uma Lei, É PROIBIDO DAR JEITINHO, não fosse útil? Algo a se pensar!

"""

 

Click Aqui e veja a reportagem direto no blog

http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/01/a-republica-do-jeitinho-e-o-judiciario-trabalhista-tem-jeitinho/

 

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