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Foi lançado o edital de concurso em dezembro de 2013, onde em torno de 6.000 (seis mil) candidatos se inscreveram e um pouco mais de 4.000 (quatro mil) candidatos compareceram na prova escrita, para concorrer às 104 vagas, sendo uma grande procura de candidatos, para um certame que exigiu o nível fundamental como grau de exigência.

 

Após a realização do concurso, em fevereiro, o Sindicato dos Estivadores entrou com um pedido de suspensão do processo seletivo na Justiça e teve a solicitação aceita. A antiga direção do sindicato, que havia solicitado a liminar, argumentava que o concurso não respeitou a participação da entidade na sua elaboração.

 

O concurso foi suspenso, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, determinou que o mérito da questão seria julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Ocorre que a 4aVT não possuía Juiz Titular, sendo que esse processo ficou parado por muito tempo, assim como vários outros processos da sociedade de Rio Grande.

 

Um pequeno grupo de candidatos começou a se mobilizar, no intuito de mostrar à comunidade de Rio Grande o que estavam passando.

 

Reuniões foram feitas em alguns locais, no início com tímida participação, até que em agosto de 2014, foi realizada uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Rio Grande, onde os únicos objetivos foram:

 

- Nomeação de um Juiz Titular para a 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande;

 

- Que este Juiz julgasse o processo pela continuidade do concurso.

 

Bem, uma semana após foi nomeada uma juíza, a qual assumiu em uma segunda-feira e na mesma semana, na quinta-feira, foi transferida para outra Vara do Trabalho, em Rio Grande, na porta ao lado da 4ªVT, a qual continuou sem titular.

 

Continuaram as mobilizações, sendo que com faixas no Calçadão de Rio Grande, defronte à entrada da Justiça do Trabalho, onde se pedia a nomeação de um juiz.

 

Também foram realizadas mobilizações na Avenida Rio Grande, na Praia do Cassino, onde ordeira e organizadamente, os candidatos pediam através de faixas e panfletos a nomeação de um Juiz para a 4ª VT. No mês seguinte foi nomeado um Juiz para a 4ªVT, mas antes de que este assumisse, foi empossado no Município de Frederico Westphalen, no norte gaúcho.

 

Tristeza novamente ao grupo.

 

No final de novembro de 2014, foi nomeado o Juiz Elson Júnior para a 4aVT, sendo que assumiu a sua função.

 

No início de dezembro de 2014, este magistrado deu andamento ao processo, o qual teve uma audiência, sendo que após o dia 20 de dezembro, começou o recesso forense, tendo retornado somente após 20 de janeiro de 2015.

 

No início de fevereiro de 2015, o Magistrado Elson julgou que o concurso foi procedente, sendo que o concurso teve andamento.

 

No início de março, a FAEPESUL – Fundação de Apoio da Universidade do Sul de Santa Catarina (http://www.faepesul.org.br/concursos/hotsite/42-ogmo-do-rio-grande/rs), organizadora do concurso, deu prosseguimento em seu site do edital do concurso, marcando as provas físicas para os dias 28 e 29 de março, no Centro Esportivo do Campus Carreiros da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

 

Na semana do concurso, novamente, através de um pedido judicial impetrado pelo Sindicato dos Estivadores, o TRT4 novamente suspendeu o certame, isto em uma terça-feira, para desânimo total dos candidatos, os quais já vinham há um ano se preparando para esta prova física, onde deveriam correr 2300 metros em 12 minutos, fazer 30 flexões abdominais em 01 minuto e fazer 12 flexões de braços em 01 minuto.

 

Desânimo total. Muitos “se atiraram na comida”, outros tantos não mais treinaram, enfim, tudo havia acabado, eis que o concurso seria naquele final de semana!

 

Mas, no jargão futebolístico: “aos 47 do segundo tempo”, o Juiz Elson Júnior, da 4aVT, reverteu a situação, dizendo que a interpretação da determinação judicial do TRT4 não dizia taxativamente que o concurso deveria ser novamente suspenso, sendo que determinou a sua realização!

 

EUFORIA TOTAL! ARREPENDIMENTO POR PARTE DE OUTROS QUE NÃO TREINARAM E QUE COMERAM MUITO! (RISOS!)

 

Nos dias 27 e 28 de março foram realizadas as provas físicas, como previa o edital.

 

Muitos não compareceram. Muitos reprovaram. MUITOS APROVARAM!

 

Felicidade! Candidatos radiantes e com várias lesões nos tornozelos, joelhos, ombros, abdômen...

 

Enfim, agora somente aguardavam a continuidade do concurso, lícito, o qual foi todo o tempo acompanhado de perto pelo Ministério Público do Trabalho.

Ledo engano...

 

No dia 20 de abril, em um despacho de um Desembargador do TRT4, este não suspendeu o concurso, mas sim suspenso o ato previsto no edital, de que na data de 25 de maio seria homologado o certame, mas justamente este ato foi suspenso pelo magistrado.

 

Novamente o coletivo dos candidatos se mobilizou, onde foram às rádios, jornais e televisão locais, levando essa situação ao conhecimento da Cidade do Rio Grande e região, onde se mobilizaram também através das redes sociais, sendo este veículo em que agora lêem, uma forma de demonstrar que, como candidatos, por terem se inscrito neste concurso, contemplado todas as exigências para a inscrição, ter estudado, se dedicado, treinado, enfim, os 104 candidatos aprovados, não podem obter o seu direito de ser nomeado, estando, ainda, até a edição deste texto, na dúvida de isso conseguirão.

 

Qual será o próximo capítulo dessa “novela mexicana”????

 

Aguardamos...

Entenda o caso

 

 

Em 2003, após denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE) sobre irregularidades no processo seletivo que selecionou 104 trabalhadores portuários avulsos da estiva, o MPT propôs uma ação civil pública anulando o processo. Um ano depois, em 2004, foi determinada a exclusão dos 104 trabalhadores - dois deles já faleceram. Até hoje, diversos recursos judiciais vêm impedindo o cumprimento da determinação. Quase dez anos mais tarde, em 2013, dois acordos foram firmados entre o MPT e o Ogmo/RG para tentar resolver novamente a questão.

 

Em um dos acordos, homologado pela 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o Ogmo/RG estava responsabilizado a realizar e concluir dentro de um prazo de 120 dias (a homologação ocorreu em 8 de novembro de 2013) uma nova seleção pública para o preenchimento das vagas necessárias para a atividade de estivador. Ainda no acordo ficava decidido que, em até 90 dias após a conclusão e a homologação do concurso, o mesmo órgão deveria cancelar definitivamente o registro dos 102 trabalhadores avulsos anteriormente selecionados.

 

No segundo acordo, homologado desta vez pela 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o Ogmo deveria pagar R$ 2,4 milhões em medidas compensatórias, revertidas no máximo em até cinco anos em ações, como a realização de um estudo ergonômico para análise das condições de trabalho, promoção da conscientização em saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores portuários e aquisição de equipamentos de alta tecnologia para a proteção respiratória.

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