20/05/2015
Publicação do Jornal Diário Popular de Pelotas e Rio Grande
Justiça do Trabalho libera homologação dos resultados do Concurso da Estiva
Divulgação da lista do certame está prevista para o dia 25 deste mês, garante Desembargador.
(internet 20/05 Impresso 21/05)
Outro Jornal da região divulga em sua edição online e impressa reportagem sobre a revogação da decisão que suspendia a homologação do resultado final do concurso do OGMO/RG.
Como já divulgamos no noso site conforme link abaixo, o MM. Sr. Desembargador RIcardo C. Fraga revogou sua decisão após conversar com todos os envolvidos.
Veja a reportagem direto no site do Jornal Agora clicando no link abaixo:
http://www.diariopopular.com.br/index.php?n_sistema=3056&id_noticia=OTkyMjY%3D&id_area=Mg%3D%3D
A justiça prevaleceu, segue o concurso e cumpra-se o TAC. (O que é TAC?)
Abaixo reproduzimos a reportagem:
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Justiça do Trabalho libera homologação dos resultados do Concurso da Estiva
Divulgação da lista do certame está prevista para o dia 25 deste mês, garante Desembargador.
Por: Redaçãoweb@diariopopular.com.br
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) revogou na terça-feira (19), a decisão liminar que suspendia a homologação dos resultados do concurso do Ogmo para a contratação de 104 Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) para o Porto do Rio Grande.
De acordo com o desembargador do Trabalho, Ricardo Carvalho Fraga, após várias manifestações sobre os autos, decidiu-se pela divulgação da lista do certame para o 25 de maio, conforme edital.
O processo estava suspenso desde o último dia 12 de maio, após o deferimento parcial do pedido liminar, ação cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral de Rio Grande, Pelotas e São José do Norte (Sindestiva). Ainda conforme Fraga, os desembargadores debateram sobre o melhor dimensionamento do número de registros e cadastros de trabalhadores portuários avulsos, que atende às necessidades do crescimento econômico da região. "Apontou-se, desde já, a necessidade de prestigiar a experiência prática nas atividades de estivador, seja com realização de provas práticas, seja com questões teóricas que permitam avaliar esta experiência prática, seja com prova de títulos que viabilize a aferição de realização de cursos práticos."
Pelo parecer do TRT4, busca-se, agora, melhor solução trabalhista para aqueles trabalhadores portuários autônomos que atuam há mais de uma década no porto de Rio Grande, com repercussão para suas famílias, mantendo-se, ainda que provisoriamente, estes atuais estivadores, na condição de cadastrados e não registrados.
RelembreEm 2003, após denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE) sobre irregularidades no processo seletivo que selecionou 104 trabalhadores portuários avulsos da estiva, o MPT propôs uma ação civil pública anulando o processo. Um ano depois, em 2004, foi determinada a exclusão dos 104 trabalhadores - dois deles já faleceram. Diversos recursos judiciais têm impedindo o cumprimento da determinação. Quase dez anos mais tarde, em 2013, dois acordos foram firmados entre o MPT e o Ogmo/RG para tentar resolver novamente a questão.
Em um dos acordos, homologado pela 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o Ogmo/RG estava responsabilizado a realizar e concluir dentro de um prazo de 120 dias - a homologação ocorreu em 8 de novembro de 2013 - uma nova seleção pública para o preenchimento das vagas necessárias para a atividade de estivador. Ainda no acordo ficava decidido que, em até 90 dias após a conclusão e a homologação do concurso, o mesmo órgão deveria cancelar definitivamente o registro dos 102 trabalhadores avulsos anteriormente selecionados.
No segundo acordo, homologado desta vez pela 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o Ogmo deveria pagar R$ 2,4 milhões em medidas compensatórias, revertidas no máximo em até cinco anos em ações, como a realização de um estudo ergonômico para análise das condições de trabalho, promoção da conscientização em saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores portuários e aquisição de equipamentos de alta tecnologia para a proteção respiratória.
Após a realização do concurso, em fevereiro de 2014, o Sindicato dos Estivadores entrou com um pedido de suspensão do processo seletivo na Justiça e teve a solicitação aceita. A antiga direção do sindicato, que havia solicitado a liminar, argumentava que o concurso não respeitou a participação da entidade na sua elaboração. Em 22 de março, o TRT-4 suspendeu a contratação de 104 trabalhadores portuários avulsos até o julgamento de recurso interposto pelo Sindestiva, que alega irregularidades no concurso.
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