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29/04/2015

Comitiva dos Candidatos vai ao TRT 4 em Porto Alegre e se reune com o MM. Sr. Desembargador Ricardo C. Fraga

 

 

Na tarde do dia 29-04-2015, um grupo de representantes dos candidatos aprovados no concurso OGMO - Rio Grande, deslocaram-se para o Tribunal Regional do Trabalho TRT 4, em Porto Alegre, afim de se reunir com o MM. Sr. Desembargador Ricardo Carvalho Fraga que na data de 20-04-2015 proferiu o despacho referente ao processo 0020322-83.2015.5.04.000, o qual suspendeu somente a homologação do resultado final do concurso,  prevista para a data do dia 25-05-2015.

 

Em uma reunião que durou aproximadamente cinquenta minutos, foram focados e tratados todos os itens pertinentes ao despacho judicial, e apresentados diversos fatos ocorridos nesse fatidico um ano de espera dos candidatos. 

 

O MM. Sr. Desembargador elogiou a atuação e articulação do grupo, conhecido como "312", e recebeu em mãos material em formato eletrônico e também organizado no formato físico, os quais reúnem, de forma organizada e cronológica, inúmeras informações através de documentos, videos, reportagens de rádio, televisão e jornais, as quais descrevem toda a trajetória de empenho deste coletivo em busca da verdade e da justiça, com o único objetivo pela continuidade do concurso. 

Fraga também elogiou as diversas ações que os candidatos estão fazendo na busca de diálogo e contato com todos os atores atuantes nesse "cenário", como OGMO-RG, Sindestiva, Sindop, Ministério Público do Trabalho - MPT e, agora, a instância máxima do Poder Judiciário Trabalhista gaúcho, personificada na pessoa  desse Magistrado. 

 

Após discutir os fatos, o Desembargador informou que pretende manter suspensa a homologação do resultado final do concurso, até que sejam reunidos todos os integrantes do processo com ele, para discutir o assunto em questão e o redimensionamento da atuação da mão de obra avulsa no Porto do Rio Grande, salientando que isso obrigatoriamente deverá ocorrer antes da data do dia 25-05-2015, com o objetivo de não prejudicar o andamento do concurso, uma vez que este não foi suspenso ou muito menos cancelado, como muitos dizem.

 

Quanto à informação divulgada que o Tribunal Superior do Trabalho TST,  na data de 28-04-2015 em Brasília, denegou, ou seja, não aceitou o Mandato de Segurança impetrado pelo Sindestiva, o qual alegava que o concurso era ilegal, pelo fato de que não foram "ouvidos" quando da formulação do certame, onde o sindicato requereu liminarmente a suspensão do concurso, o qual ficou quase um ano suspenso, por unanimidade o TST considerou o concurso válido, não havendo mais o que se discutir sobre isso, o Desembargador Fraga referiu que, como ainda não havia tomado conhecimento do fato, através das vias formais, iria buscar o conhecimento do tramite para que futuramente pudesse proferir as suas manifestações, sendo que o Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima para do Poder Judiciário Trabalhista brasileiro. 

 

 

Para conhecimento e segurança de todos, a reunião foi gravada em audio e vídeo pelo tribunal Regional do Trabalho,  como parte do processo.

 

Os candidatos saíram satisfeitos da reunião com o Desembargador Fraga, sendo que a responsabilidade pela execução da requisição judicial pela realização do novo concurso recai sobre o Ogmo de Rio Grande, o qual deverá se manifestar, conforme já determinado no despacho judicial, antes da data de 25/05/15. 

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