top of page

14/11/2013

Varas do Trabalho de Rio Grande homologam acordos de R$ 16,5 milhões entre OGMO e MPT

 

 

Abaixo reproduzimos a matéria do Tribunal Regional do Trabalho 4º Região do Rio Grande do Sul que culminou no TAC.

 

Link:

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=806808&action=2

 

""''

 

A Justiça do Trabalho homologou dois acordos firmados entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (OGMO/RG), totalizando o valor estimado de R$ 16.531.634,20. Os 102 trabalhadores portuários avulsos (TPAs) da atividade da estiva, cujo cadastro foi concedido em processo seletivo declarado nulo pela Justiça, terão seus registros cancelados em até 150 dias. Os acordos decorrem de duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT e foram firmados pelo diretor executivo do OGMO/RG, André Luiz Ruffier Ortigara, com ciência dos presidentes dos Sindicatos dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul (Sindop/RS), Mário Roberto Rodrigues Lopes, e dos Terminais Marítimos de Granéis Sólidos e Líquidos em Geral e de Containeres no Porto do Rio Grande (Sintermar/RG), Paulo Telesca Bertinetti.

 

Pelo 1º acordo, homologado pela 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o OGMO realizará e concluirá no prazo de 120 dias (contados a partir da homologação em 8 de novembro) seleção pública de TPAs para preenchimento das vagas necessárias para recompor o quadro funcional. No prazo de 90 dias, contados da conclusão e homologação do processo seletivo, o OGMO cancelará definitivamente o cadastro/registro dos 102 TPAs da atividade de estiva que tiveram seu ingresso no cadastro considerado ilegal por decisão judicial, bem como retirará-los da escala de trabalho.

 

O OGMO criará um Centro de Treinamento para os Trabalhadores Portuários, com estrutura e equipamentos adequados para viabilizar o treinamento, a capacitação e o aperfeiçoamento funcional dos referidos trabalhadores, comprometendo-se a adquirir para tanto computadores, veículos, máquinas, simuladores, etc, com a obrigação de mantê-lo em plenas condições de funcionamento pelo período mínimo de 20 anos. O Centro deverá realizar anualmente, a partir de 2014, a qualificação profissional e/ou reciclagem de, no mínimo, 300 trabalhadores portuários avulsos ou vinculados, preferencialmente dos avulsos, mediante certificação do aproveitamento. Para viabilizar a criação e manutenção, o OGMO destinará anualmente 1% sobre o montante de mão de obra (MMO) arrecadado. Em 2012, o MMO totalizou R$ 40.658.271,05 (1% equivale a R$ 406.582,71). O valor multiplicado pelos 20 anos do acordo atinge o total estimado de R$ 8.131.654,20.

 

Pelo acordo, o Órgão destinará, também, recursos financeiros ao Corpo de Bombeiros da Cidade de Rio Grande, direcionados para aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e outros instrumentos para estruturação adequada da corporação, em valores anuais não inferiores a R$ 200 mil, pelo prazo de cinco anos (2014 a 2018), totalizando R$ 1 milhão, conforme projeto a ser apresentado oportunamente pela corporação.

Ainda como medida compensatória pelo descumprimento da decisão, o OGMO destinará R$ 5 milhões, ao longo de 10 anos, ao Complexo de Museus da Fundação Universidade de Rio Grande (FURG), para aplicação vinculada no desenvolvimento de projetos sociais no Centro de Convívio dos Meninos do Mar (CCMAR), em benefício de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e melhoria das condições de trabalho na atividade pesqueira, com ênfase na escola de construção de embarcações.

 

Já no segundo acordo firmado, homologado pela 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o OGMO pagará R$ 2,4 milhões, que serão convertidos em medidas compensatórias. O valor foi acordado como forma de transação das multas incidentes pelo descumprimento de obrigações determinadas na decisão judicial transitada em julgado em ACP movida pelo MPT. Até R$ 1 milhão serão implementados na realização de estudo ergonômico para a análise das condições de trabalho, bem como monitoramento dos agravos na saúde dos trabalhadores portuários avulsos que desempenham suas funções no Porto Organizado do Rio Grande, promovido prioritariamente pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro).

Conforme o acordo celebrado, o OGMO reverterá R$ 500 mil em ações de conscientização em saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores portuários avulsos que desempenham suas atividades laborais no Porto Organizado do Rio Grande. Também investirá R$ 750 mil para aquisição de equipamentos de alta tecnologia, visando proteção respiratória, provimento de ar e comunicação, que permitam monitoramento eletrônico e contínuo em operações especiais de busca e salvamentos pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, para a utilização em Rio Grande. Por fim, investirá R$ 150 mil em campanhas publicitárias destinadas a esclarecer à população sobre aplicação das leis trabalhistas. Todas as ações serão realizadas no prazo máximo de cinco anos.

 

ENTENDA O CASO

No ano de 2002, o MPT ajuizou ACP contra o OGMO/RG e sindicatos representativos dos trabalhadores portuários, visando implementar a escalação rodiziária dos trabalhadores portuários avulsos pelo OGMO, a observância de intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, bem como para que os sindicatos se abstivessem de realizar a escalação dos trabalhadores portuários. Julgados procedentes os pedidos formulados, houve a incidência de multa pelo descumprimento das obrigações no período compreendido entre 2004 e 2006.

 

Após receber denúncia encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acerca das irregularidades no processo seletivo para a inscrição de trabalhadores portuários avulsos da estiva no cadastro do OGMO/RG, no ano de 2003 o MPT propôs outra ACP, visando a nulidade da Resolução n.º 001/03 do Conselho de Supervisão do OGMO e de todo o processo seletivo em decorrência dela realizado. Julgados procedentes os pedidos formulados, na sentença foi declarada a nulidade da Resolução, bem como determinado que o OGMO sustasse a realização do curso de qualificação profissional e se abstivesse de conceder inscrição no cadastro de estiva com base em tal seleção.

 

Transitada em julgado a decisão em 22 de setembro de 2004, foi determinada a exclusão dos 104 trabalhadores portuários avulsos inscritos após a aprovação no processo seletivo declarado nulo. Dois trabalhadores morreram desde então. Iniciada a execução da sentença, o OGMO, o Sindicato dos Estivadores e os trabalhadores portuários interpuseram diversos recursos e incidentes processuais visando impedir a exclusão determinada, sendo que todos foram rejeitados pela Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Flávio Wornicov Portela | MPT

''''''

 

bottom of page